Ideia Legislativa
Envio da parcela do FUNDEB aos docentes diretamente da União, sem intermediação do Estado.
A presente ideia propõe uma alteração da Lei nº 14.113, para que os setenta porcento do fundo destinado aos docentes em exercício seja dividido e distribuído para os mesmos diretamente pelos órgãos responsáveis da União para tal, via Pix, sem qualquer intermediação e/ou ônus dos estados e municípios. A ideia visa uma maior transparência e controle no apoio e valorização da União aos professores, com a redução substancial dos riscos de desvio desses valores.
25 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2026
Ideia proposta por
EMANUEL D. S. N.
(ES)
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