Ideia Legislativa
Condicionar critérios de desempate em concursos ao pagamento regular da pensão alimentícia
Em concursos públicos, a utilização da existência de filhos como critério de pontuação, preferência ou desempate deve estar condicionada ao cumprimento das obrigações alimentares pelo candidato (pai, mãe ou genitor que seja responsável pela pensão do(s) filho(s)). Não é coerente que o Estado conceda vantagens baseadas na condição de genitor, na condição de candidato em concurso público, a quem descumpre o dever legal de sustento dos filhos. Deve-se exigir a comprovação da regularidade no pagamento da pensão alimentícia para usufruir desse benefício. Isso fortalece a responsabilidade parental e contribui para a proteção integral da criança.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2026
Ideia proposta por
ROSANA B.
(SP)
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