Ideia Legislativa
Contagem das férias em 30 dias úteis para trabalhadores da iniciativa privada e pública
Proponho a alteração da legislação trabalhista e das normas aplicáveis aos servidores públicos para que o período anual de férias seja contado em 30 dias úteis, e não em dias corridos.
Atualmente, sábados, domingos e feriados são contabilizados dentro dos 30 dias de férias, embora esses dias já integrem o descanso semanal remunerado do trabalhador. Na prática, isso reduz o período efetivo de descanso.
O objetivo da proposta é garantir que o trabalhador usufrua de 30 dias úteis completos de férias, excluindo da contagem os sábados, domingos e feriados.
Essa mudança contribuirá para uma recuperação física e mental mais efetiva, favorecendo a saúde, o bem-estar, a convivência familiar
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2026
Ideia proposta por
DAMIAO G. D. S. J.
(PB)
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