Ideia Legislativa
Depósito separado do dinheiro do cliente e do advogado em alvarás judiciais
Determina a obrigatoriedade de os tribunais de justiça realizarem a divisão e o depósito individualizado dos valores liberados em ações judiciais. No momento da expedição do alvará eletrônico ou da ordem de pagamento, a quantia pertencente ao cliente deve ser transferida diretamente para a conta bancária dele, enquanto os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais devem ser creditados na conta do advogado, garantindo a proteção do patrimônio de ambas as partes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2026
Ideia proposta por
RICARDO W. P.
(BA)
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