Ideia Legislativa
Proibir o direcionamento de marcas em licitações de materiais didáticos pagos com Fundeb
Problema: Municípios usam o Art. 41 da Lei 14133/21 para direcionar Pregões do Fundeb a editoras parceiras, travando marcas e ISBNs de livros no edital. Sem concorrência real, ocorre superfaturamento. Proposta: Alterar a Lei 14113/20 (Fundeb) para proibir a indicação de marcas, títulos, coleções, editoras ou ISBN em pregões de material didático fora do PNLD. Toda compra complementar exigirá Chamamento Público prévio para avaliação pedagógica e credenciamento de obras concorrentes.
11 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2026
Ideia proposta por
DANIELLA A. B. (SP)

Confirma?