Ideia Legislativa
Guarda provisoria em caso de denuncia de violencia domestica,ficara com a vitima
a justiça vem concedendo a guarda ao agressor,compartilhada ou unilateral ao agressor ,a lei nao define com quem fica a criança ,sendo que em muitos casos e dada ao agressor,a guarda provisoria ficara com a vitima que possui a medida protetiva,e a visita do agressorsomente quando provado ser seguro..
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/11/2026
Ideia proposta por
EDUARDO L. P.
(SP)
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