Ideia Legislativa
Projeto de Lei Complementar pelo Mandato Único Periódico (Institui o interstício de 4 anos
Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:
¿x) os cidadãos que tenham exercido cargo eletivo majoritário ou proporcional, nos âmbitos federal, estadual, distrital ou municipal, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da eleição para a qual pretendam se candidatar. (NR) ¿Art. 3º A inelegibilidade prevista na alínea "x" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, aplica-se independentemente de o mandato anterior ter sido exercido de forma titular, consecutiva, alternada ou em decorrência de sucessão ou substituição legal. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quanto à sua eficácia, o disposto no art. 16 da CF
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/11/2026
Ideia proposta por
MARCOS B. D. S.
(BA)
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