Ideia Legislativa
Para o PL 1.338/2022 (Homeschooling) sugiro que adicione ao texto:
Para maior segurança constitucional no que se refere ao artigo 227, Para que os Estados e Municipios possam praticar a modalidade de Educação domiciliar, os Estados, Municipios e o Distrito Federal devem comprovar junto à Uniao, que os recursos destinados a educação formal escolar estejam, no minimo 10% além do esperado, e que não exista filas em creches e pré escolas, alem disso, cada ente federativo deve elaborar um plano de acompanhamento minucioso em relação ao desenvolvimento integral das crianças, com especialistas da educação, ministerio publico, desenvolvendo relatórios mensais de cada criança atendida na modalidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/11/2026
Ideia proposta por
CLAUDIA M. B. D. O.
(DF)
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