Ideia Legislativa
Artigo 208 Digital do Código Penal
Altera o art. 208 do Código Penal para incluir expressamente a proteção contra vilipêndio a símbolos, objetos, ritos e figuras sagradas ou míticas de todas as religiões e mitologias, com ênfase em condutas praticadas na internet, redes sociais, aplicativos de mensagem, plataformas de vídeo e fóruns digitais. A nova redação tipifica o escárnio, a humilhação pública e a perturbação de cerimônias religiosas ou míticas em meios eletrônicos, prevendo penas de reclusão e multa, além da remoção compulsória do conteúdo ofensivo em até 24 horas sob responsabilidade das plataformas. Exclui-se críticas teológicas, acadêmicas ou artísticas legítimas, preservando a liberdade de expressão.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J. (ES)

Confirma?