Ideia Legislativa
Corrige distorções que tornam o descumprimento de leis trabalhista vantajosa para empresas
Multas por trabalhador lesado, corrigidas por índice oficial; · Fiscalização sem aviso prévio com poder de polícia; · Criminalização da retenção dolosa de salários. Art. 2º - Ao art. 114: inversão do ônus da prova em casos de indício de fraude e multas administrativas automáticas por inadimplemento. Art. 3º - Ao art. 37: exclusão de licitantes reincidentes em infrações graves. Art. 4º - Ao art. 173: suspensão temporária de atividades em casos graves. Art. 5º - Vigência na publicação, com efeitos em até 180 dias. Justificativa: Corrige distorções que tornam o descumprimento vantajoso, alinha o Brasil a práticas internacionais e atende ao prazo do STF para criminalização.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/11/2026
Ideia proposta por
FRANCISCO J. D. N. C. (PI)

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