Ideia Legislativa
Estabelecer clareza com relação aos crimes contra a ordem democrática.
PROJETO DE LEI Inclui dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica incluído o artigo 359-U no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a seguinte redação: Art. 359-U. Para a configuração dos crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M, ainda que tentados, é imprescindível que: I - o agente utilize arma de fogo capaz de confrontar o aparato bélico das Forças Armadas; ou II - haja a adesão das Forças Armadas. Parágrafo único. Não se considera adesão das Forças Armadas a participação de militares agindo de forma isolada e sem o apoio da instituição. Art. 2º Esta
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/11/2026
Ideia proposta por
ELIAS D. S. C. (AM)

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