Ideia Legislativa
Estabelecer clareza com relação aos crimes contra a ordem democrática.
PROJETO DE LEI
Inclui dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica incluído o artigo 359-U no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a seguinte redação:
Art. 359-U. Para a configuração dos crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M, ainda que tentados, é imprescindível que:
I - o agente utilize arma de fogo capaz de confrontar o aparato bélico das Forças Armadas; ou
II - haja a adesão das Forças Armadas.
Parágrafo único. Não se considera adesão das Forças Armadas a participação de militares agindo de forma isolada e sem o apoio da instituição.
Art. 2º Esta
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
01/11/2026
Ideia proposta por
ELIAS D. S. C.
(AM)
Confirma?