Ideia Legislativa
Direito a abrigo e alimentação emergencial para a população em situação de rua
Milhares dormem nas ruas no Brasil sem garantia legal de comida ou abrigo. Hoje só existe uma política (Decreto 7.053/2009), sem força de lei nem prazo de resposta. Proponho lei que obrigue municípios e estados a oferecer, mediante pedido simples, alimentação e pernoite emergencial imediatos a quem está em situação de rua, avaliado na hora pela assistência social — como o direito ao abrigo de Nova York (Callahan v. Carey). Para moradia permanente, adotar o Housing First (reduziu em 68% a moradia de rua na Finlândia), com elegibilidade via CadÚnico e Receita Federal, sem travar o emergencial. Objetivo: virar direito exigível, com prazo e responsabilização do poder público.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/10/2026
Ideia proposta por
RAPHAEL C. B. N. D. A. (RJ)

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