Ideia Legislativa
Institui teto de valor para presentes a agentes públicos, qualquer que seja a origem
Hoje a lei só veda presente a agente público quando o doador tem interesse comprovado na decisão (Lei 12.813/2013). Presente de "amigo" sem vínculo formal não tem teto nem exige declaração. Pior: a vantagem pode ser disfarçada de "empréstimo" a ressarcir depois, sem contrato, prazo ou juros. Propõe-se teto de presentes, qualquer que seja a origem, inspirado na Lei Kim Young-ran, da Coreia do Sul. Empréstimo sem contrato, prazo e juros de mercado é equiparado a presente. Dentro do teto, presentes seguem permitidos, mesmo de amigos; acima dele, recusa ou declaração. Infração gera sanção; havendo intenção de influência, sanção penal.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/10/2026
Ideia proposta por
RAPHAEL C. B. N. D. A. (RJ)

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