Ideia Legislativa
SOBERANIA NA ESCOLHA E FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS
CLÁUSULA Xº – DA SOBERANIA NA ESCOLHA E FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS(...) [Texto anterior garantindo os 30 dias]Parágrafo Primeiro: O gozo de férias em período inferior a 30 (trinta) dias ou o seu fracionamento em até 3 (três) vezes será de escolha e iniciativa exclusiva do empregado, ficando vedada à empresa qualquer imposição, indução ou coação para a redução do período integral. Parágrafo Segundo: Caso o funcionário opte voluntariamente pelo fracionamento ou pela venda de dias (abono pecuniário), a validade do ato dependerá de manifestação expressa e por escrito do trabalhador, sob pena de nulidade do parcelamento e pagamento do período correspondente em dobro.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/10/2026
Ideia proposta por
SANDRO C. D. S.
(SP)
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