Ideia Legislativa
Lei contra propaganda enganosa na venda de franquias
Alterar a Lei nº 13.966/2019 para estabelecer que não apenas o contrato e a Circular de Oferta de Franquia (COF), mas também toda publicidade, apresentação comercial, vídeo, reunião, mensagem, planilha, projeção financeira e qualquer outro material utilizado para captar franqueados tenham caráter vinculante. Caso a franqueadora divulgue informações falsas, enganosas ou incompatíveis com a realidade do negócio ou do suporte prometido, o franqueado poderá rescindir o contrato sem multa, com restituição dos valores pagos e indenização pelas perdas e danos cabíveis. A medida evita que promessas comerciais sejam usadas apenas para convencer o investidor e fortalece a transparência e a boa-fé.
12 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
28/10/2026
Ideia proposta por
FELLIPE M. D. M. S. (SC)

Confirma?