Ideia Legislativa
O valor do desconto por falta ser o mesmo valor da diária
O desconto por falta ao trabalho deve ser limitado ao valor correspondente à diária do empregado, pois essa medida já compensa o período em que não houve prestação de serviço. Aplicar descontos superiores ao valor do dia trabalhado pode ser considerado desproporcional e prejudicial ao trabalhador, afetando sua renda de forma excessiva. O princípio da razoabilidade exige que a penalidade seja compatível com a falta cometida, garantindo equilíbrio na relação de trabalho e evitando que o empregado sofra prejuízos financeiros além daquilo que efetivamente deixou de produzir.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/10/2026
Ideia proposta por
JOSE H. P. S. (MS)

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