Ideia Legislativa
ISENÇÃO DE IR PARA PESSOA QUE TENHA DEPENDENTE DIRETO ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE
Isenção  do imposto de rendas para os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa que tenha dependente direto portador das enfermidades previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que seja a única fonte de renda do núcleo familiar e o enfermo não perceba rendimentos de qualquer natureza.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2026
Ideia proposta por
SERGIO M. D. S. (DF)

Confirma?