Ideia Legislativa
Nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal.
1. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE CRIA O ART. 101-A, CF/88; COM A REDAÇÃO QUE LIMITA A NOMEAÇÃO PELO MESMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO NÚMERO TOTAL DE TRÊS MINISTROS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM QUAISQUER MANDATO E PARÀGRAFO ÚNICO QUE ATINGIDO O NÚMERO LEGAL DE INDICAÇÃO / NOMEAÇÃO DE TRÊS MINISTROS PELO PRES. DA REPÚBLICA, CABERÁ A PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL A INDICAÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA QUE SERÁ REDUZIDA EM PLENÁRIO A LISTA TRÍPLICE OBEDECIDAS AS REGRAS CONSTITUCIONAIS E A IGUALDADE DE 50% ENTRE HOMENS E MULHERES NESSAS INDICAÇÕES. O PROBLEMA QUE SERÁ SOLUCIONADO SERÁ O MONOPÓLIO NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E FAVORECIMENTO AOS PODERES.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 0 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 20 de outubro de 2026.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 20/10/2026.
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Ideia proposta por HAYLTON F. C. (RJ)
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