Ideia Legislativa
Instituição do Amparo Imediato e Custódia Obrigatória para Condutores sob Efeito de Álcool
A presente proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para determinar que, nos crimes de trânsito cometidos sob o efeito de álcool ou substância análoga, a liberação do acusado fique estritamente condicionada às seguintes regras de amparo imediato:Em caso de morte: O condutor terá a sua prisão em flagrante mantida obrigatoriamente, sendo vedada a concessão de liberdade provisória ou fiança, até que ocorra o custeio integral e imediato de todas as despesas com o funeral e sepultamento da vítima. O Poder Judiciário deverá decretar, nas primeiras 24 horas, o bloqueio cautelar de urgência dos ativos financeiros.
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17/10/2026
Ideia proposta por
ORANDI F.
(PR)
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