Ideia Legislativa
Instituição do Amparo Imediato e Custódia Obrigatória para Condutores sob Efeito de Álcool
A presente proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para determinar que, nos crimes de trânsito cometidos sob o efeito de álcool ou substância análoga, a liberação do acusado fique estritamente condicionada às seguintes regras de amparo imediato:Em caso de morte: O condutor terá a sua prisão em flagrante mantida obrigatoriamente, sendo vedada a concessão de liberdade provisória ou fiança, até que ocorra o custeio integral e imediato de todas as despesas com o funeral e sepultamento da vítima. O Poder Judiciário deverá decretar, nas primeiras 24 horas, o bloqueio cautelar de urgência dos ativos financeiros.
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Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 0 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 17 de outubro de 2026.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 17/10/2026.
  3. Ideia proposta por ORANDI F. (PR)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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