Ideia Legislativa
Escala 5 x 2 .
Trabalhador com direito jornada 40 horas semanais , 2 folgas na semana , podendo ser uma dia fixo e o outro dia cumulativo , sendo realizado o descanso no mês vigente . Folga 1 ,1 , 1 e 5 dias , os 5 dias corridos . O pagamento de horas extras sobre o trabalho na folga deve ser íntegral acrescido de 125 % nas primeiras e 150 % nas demais , com intervalo para refeição normal a jornada habitual e trasporte fornecido pelo empregador . Descanso entre jornadas de 10 horas , podendo fazer até 4 horas extras diárias com parada de 15 minutos com lanche e transporte fornecido pelo empregador , 2 primeiras horas a 125 % e as demais 150 % . A vigorar em 30 dias .
2 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/10/2026
Ideia proposta por
RUBENS F.
(SC)
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