Ideia Legislativa
Restrição de propaganda de apostas(bets)exclusivamente para o horário das 23:00h às 05:00h
¿A regulamentação das apostas (Lei 14.790/23) não impediu a massiva exposição de menores aos anúncios,gerando risco de ludopatia.Com base no Art. 227 da CF e no ECA,proponho alterar a Lei 9.294/96 para equiparar a publicidade de"bets"à do cigarro e álcool,limitando a veiculação em TV, rádio e internet estritamente ao horário das 23h às 05h.O STF já firmou jurisprudência garantindo que restringir propagandas de atividades nocivas à saúde pública é constitucional.Sendo o jogo lícito,mas altamente viciante e danoso,o Estado tem o dever de agir.Proteger e cuidar da saúde mental das crianças e do orçamento familiar,isso exige o mesmo rigor aplicado à publicidade do tabaco.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/10/2026
Ideia proposta por
DENILSON F. S.
(CE)
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