Ideia Legislativa
Agravamento da pena para maus-tratos contra animais silvestres, nativos e exóticos.
A lei 9.605/1998 diz que praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar qualquer animal silvestre, nativo ou exótico, resulta em pena de detenção de 3 meses a 1 ano mais multa. Sendo assim, diante de tantos casos absurdos acontecendo, se torna imprescindível o aumento da pena para 2 a 5 anos de prisão mais multa (seguindo o exemplo da lei 14.064/2020 que protege cães e gatos).
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/10/2026
Ideia proposta por
ISABELLE Z. S.
(RS)
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