Ideia Legislativa
Agravamento da pena para maus-tratos contra animais silvestres, nativos e exóticos.
A lei 9.605/1998 diz que praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar qualquer animal silvestre, nativo ou exótico, resulta em pena de detenção de 3 meses a 1 ano mais multa. Sendo assim, diante de tantos casos absurdos acontecendo, se torna imprescindível o aumento da pena para 2 a 5 anos de prisão mais multa (seguindo o exemplo da lei 14.064/2020 que protege cães e gatos).
0 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 0 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 14 de outubro de 2026.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 14/10/2026.
  3. Ideia proposta por ISABELLE Z. S. (RS)

    Emitir declaração de autoria de ideia
  4. Ícone de Oficina Legislativa

    Ideia elaborada em uma Oficina Legislativa realizada com participantes de nível médio. Saiba mais.

    Ideia cadastrada pelo usuário em 16/06/2026 às 10:18:31.


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