Ideia Legislativa
Dedução de óculos, armações e lentes de contato no Imposto de Renda
O uso de óculos de grau e lentes de contato corretivas não é um gasto estético, mas sim uma necessidade de saúde pública essencial para a reabilitação visual. Erros refrativos (como miopia, astigmatismo e hipermetropia) afetam diretamente a produtividade e a qualidade de vida da população.Permitir a dedução tributária desses itens garante o cumprimento do direito social à saúde e alivia o orçamento das famílias. O controle fiscal é plenamente viável, visto que o gasto pode ser comprovado pelo cruzamento da receita médica oftalmológica com a nota fiscal emitida por óticas ou estabelecimentos regulamentados.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/10/2026
Ideia proposta por
ALEX B. V. (ES)

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