Ideia Legislativa
Vedação absoluta a juiz-vítima
Fica proibida, sob qualquer hipótese, a distribuição de processos a juízes, desembargadores ou ministros que sejam vítimas ou envolvidos no fato. O impedimento opera de forma automática e prévia na própria distribuição, vedando o ingresso do magistrado no caso. A proibição é absoluta em todas as instâncias, abrangendo crimes contra instituições, o patrimônio público ou a ordem democrática. Qualquer ato praticado por magistrado em situação de conflito de interesses é nulo de pleno direito. O sistema informatizado de controle processual deverá bloquear previamente a designação de julgadores que guardem relação de autoria ou de letalidade com o objeto da ação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/10/2026
Ideia proposta por
RICARDO W. P.
(BA)
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