Ideia Legislativa
Proibição da cobrança de taxa de conveniência ou serviço na venda online de ingressos.
Propõe alterar a Lei 8.078/90 (CDC) para vedar a taxa de conveniência na venda virtual de ingressos. A cobrança transfere o risco do negócio ao vulnerável, violando o art. 39, V, do CDC. Configura venda casada por via oblíqua (art. 39, I), ante a exclusividade imposta de tiqueteiras contratadas pelo próprio estabelecimento, cerceando a autonomia da vontade. Ademais, o meio eletrônico atende ao dever anexo de informação (art. 6º, III), não constituindo comodidade autônoma, mas sim integração da cadeia de fornecimento. O fornecedor já aufere bônus financeiro com a automação e redução de bilheterias físicas, sendo ilícito externalizar o ônus operacional. Urge correção legislativa soberana.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/10/2026
Ideia proposta por
TULIO C. M. D. O. (MG)

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