Ideia Legislativa
Correção das alíquotas do Simples Nacional para empresas de engenharia
Empresas de engenharia no Simples Nacional são alocadas nos Anexos III ou V conforme o fator "r", podendo ter alíquotas que ultrapassam 19% do faturamento no Anexo V mais do que no Lucro Presumido. O Anexo IV já contempla profissionais intelectuais de nível superior, como advogados, com alíquotas a partir de 4,5%. Arquitetura e Engenharia são atividades técnicas equivalentes, compostas majoritariamente por empresas de pequeno porte e baixo faturamento, que deveriam estar no mesmo anexo. Propõe-se alterar a LC 123/2006 para enquadrar engenharia e arquitetura no Anexo IV, garantindo isonomia tributária e fomentando a formalização do setor.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/10/2026
Ideia proposta por
MARCELO A.
(SP)
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