Ideia Legislativa
Desobrigação da divisão de bens com filhos do primeiro casamento do cônjuge falecido.
Se a ideia for aprovada o cônjuge viúvo e sem herdeiros terá a liberdade de direcionar os bens conquistados ao longo da vida a quem lhe convier e que realmente necessite de auxilio na sociedade, contribuindo com o bem comum. Desta forma o cônjuge viúvo ficaria desobrigado a vender seus bens para dividir com filhos que não são gerou.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/10/2026
Ideia proposta por
MARILENE A. P. L.
(PR)
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