Ideia Legislativa
Regulamentação do Art. 74 da CF/88 – Criação da Lei Nacional do Controle Interno
Ideia Central: Instituir normas gerais nacionais para a integração, autonomia técnico-funcional e padronização dos Sistemas de Controle Interno da União, Estados, DF e Municípios, além de disciplinar o direito do cidadão e de entidades de denunciar irregularidades diretamente aos órgãos de controle (art. 74, § 2º, CF).
Justificativa: O artigo 74 da Constituição exige que os Poderes mantenham, de forma integrada, sistemas de controle interno. No entanto, o Brasil sofre com a fragmentação: cada prefeitura, tribunal ou assembleia legislativa atua sob regras próprias. Muitas vezes, controladores internos sofrem pressões políticas por falta de garantias legais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2026
Ideia proposta por
LEANDRO P. J.
(PR)
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