Ideia Legislativa
Prazo Justo de Isenção em Concursos Públicos
Art. 1º — Nos concursos públicos federais, estaduais e municipais, o prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição será igual ao prazo total estabelecido para as inscrições do certame. Art. 2º — É vedado ao órgão realizador do concurso fixar prazo de isenção inferior ao prazo de inscrição, sob pena de nulidade do edital nessa parte. Justificativa: Candidatos em situação de vulnerabilidade econômica e social frequentemente dispõem de menos de 48 horas para solicitar isenção, período insuficiente diante das dificuldades de acesso à internet, documentação e sistemas digitais, configurando risco desproporcional e violação ao princípio da isonomia.
8 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2026
Ideia proposta por
FRANCISCO C. P. M. (CE)

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