Ideia Legislativa
Fim do sigilo indevido de 100 anos em atos e processos da administração pública
Fica proibida a imposição de sigilo fundamentado em dados pessoais, por qualquer nível da administração pública, sobre processos administrativos, contratos, autorizações, licenças ou atos de interesse coletivo ou financeiro. Todo sigilo decretado deve ser obrigatoriamente justificado em ato público. Excluem-se desta proibição apenas as informações cuja divulgação comprovadamente ameace a defesa nacional, a soberania do Estado, a segurança de fronteiras ou investigações criminais em andamento. Qualquer sigilo que não se enquadre estritamente nestas exceções fica automaticamente revogado, garantindo pleno acesso público.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2026
Ideia proposta por
RICARDO W. P. (BA)

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