Ideia Legislativa
Regulamentação do período de registro e divulgação de pesquisas eleitorais.
Alterar a Lei nº9.504/1997 para permitir o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais exclusivamente entre o dia 20 de julho(início das convenções)e até 24 horas antes do início do dia da eleição,instituindo um período para pesquisas.A medida não é censura prévia,mas regulação temporal de calendário para blindar o pleito contra o "efeito adesão"precoce e pesquisas discrepantes na véspera, sem tempo para direito de resposta.O STF(ADI4.006)/TSE(AgR-AI 253-33)já pacificaram que restrições ao setor são constitucionais e legítimas para garantir a paridade de armas,a lisura do processo e a proteção da soberania do voto,diferenciando a liberdade de expressão do forte impacto indutor de dados.
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20.000
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/10/2026
Ideia proposta por
DENILSON F. S. (CE)

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