Ideia Legislativa
Diminuir a quantidade de saídas temporárias a criminosos em regime semiaberto
Essa lei tem a proposta de diminuir a quantidade de saídas permitidas aos detentos de cinco vezes ao ano para duas, por poder gerar riscos a população. Por mais que haja uma fiscalização em cima da saída temporária, não podemos afirmar que ela é totalmente eficaz. Nossa intenção é diminuir o número de saídas e dias, de sete dias para três, sendo restritos apenas a feriados religiosos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
ALICE M. P.
(SP)
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