Ideia Legislativa
Definição de profissional liberal e fraude trabalhista na CLT
Altera o artigo segundo da clt, expondo os limites de um profissional liberal, evitando a pejotização:
§ 1º-A Para fins do disposto no § 1º, considera-se profissional liberal o trabalhador intelectual, técnico ou científico que exerce sua atividade com autonomia técnica, organizativa e financeira, assumindo os riscos do próprio negócio e prestando serviços de forma não subordinada, não habitual, transiente.
§ 1º-B Configura fraude à legislação trabalhista (art. 9º desta Consolidação) a contratação de trabalhador sob o rótulo de profissional liberal, prestador de serviços autônomo ou por meio de pessoa jurídica (pejotização), quando preenchidos, na realidade fática, os requisitos acima
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
LUCAS A. B.
(SC)
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