Ideia Legislativa
Definição de profissional liberal e fraude trabalhista na CLT
Altera o artigo segundo da clt, expondo os limites de um profissional liberal, evitando a pejotização: § 1º-A Para fins do disposto no § 1º, considera-se profissional liberal o trabalhador intelectual, técnico ou científico que exerce sua atividade com autonomia técnica, organizativa e financeira, assumindo os riscos do próprio negócio e prestando serviços de forma não subordinada, não habitual, transiente. § 1º-B Configura fraude à legislação trabalhista (art. 9º desta Consolidação) a contratação de trabalhador sob o rótulo de profissional liberal, prestador de serviços autônomo ou por meio de pessoa jurídica (pejotização), quando preenchidos, na realidade fática, os requisitos acima
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
LUCAS A. B. (SC)

Confirma?