Ideia Legislativa
Lei do Sistema Nacional de Calefação Urbana
Obriga estados e municípios das regiões com inverno rigoroso (média histórica abaixo de 10°C: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e serras do Nordeste) a implantarem sistemas coletivos de calefação urbana no prazo máximo de seis anos. Os sistemas podem ser distritais (uma central abastecendo quarteirões) ou microrredes bairro a bairro, priorizando áreas de vulnerabilidade social. A lei prevê financiamento do governo federal, parcerias público-privadas e metas graduais anuais (primeiros sistemas em 3 anos). Estabelece padrões mínimos de temperatura interna e eficiência energética. O objetivo é acabar com o sofrimento térmico no inverno, diminuindo internações e mortes por hipotermia.
3 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J.
(ES)
Confirma?