Ideia Legislativa
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1- Depois d parte da meeira.Os 50%, parte dos herdeiros viuvo disso, terá 1/3 somente para usufruto.Assim é na Europa.Já está determinada cada parte q pertence aos herdeiros e ñ pode ser negociada nem estar no testamento para prejudicar os verdadeiros herdeiros.
2-Ñ paga o aluguel e sim impostos, (q sao muito inferior al aluguel), ñ terá direito ao usocapiao(é abusivo e há má-fé)..Os herdeiros ñ cobram o alugel do/a viuvo/a e ñestao estao abandonando a herança,só têm um ato de generosidade (até q s faça o inventario) q ñ pode ser castigado.
3-meio irmao deve ter mm ADN.
4- parcelar multa
5- Equidd jus gratuita p inventariar,ñ estipular val$r invtario
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
LUCIA A. N.
(SP)
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