Ideia Legislativa
Comprovação documental válida de ausências de parlamentares passa a ser obrigatória.
Parágrafo único:
Fica instituído que todo e qualquer parlamentar, ao faltar ao seu local de trabalho, deverá apresentar justificativa que comprove a sua ausência, sendo vedada a aceitação de mera autodeclaração.
Só serão aceitas provas documentais, tais como atestados médicos com registro profissional ou relatórios oficiais de missões autorizadas.
A ausência de comprovação documental hábil passa a ensejar o registro imediato de falta injustificada, com o consequente desconto proporcional nos subsídios e demais verbas de gabinete, bem como seu acúmulo acima do patamar aceitável de ausências, implicará em abandono de posto de trabalho e cassação de mandato
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
RAFAEL V. S.
(DF)
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