Ideia Legislativa
Estímulo à doação de livros às universidades públicas por parte de entes privados
Altera a Lei 9.250/95 para permitir que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) o valor de livros técnicos, científicos e literários doados a bibliotecas de universidades públicas. Para livros novos, vale a nota fiscal; para usados, o valor de mercado conforme tabela do MEC. O benefício é condicionado ao aceite e tombamento patrimonial pela instituição, respeitando o limite global de deduções. O objetivo é atualizar os acervos acadêmicos sem onerar o orçamento das universidades, estimulando a destinação de bibliotecas privadas e estoques de editoras para o ensino superior público, reduzindo a burocracia logística por meio do incentivo fiscal civil.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
JOAO P. D. A. T. (PA)

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