Ideia Legislativa
Fim do nepotismo cruzado e político nos Tribunais de Contas do Brasil
Proibir a indicação e nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Chefes do Executivo, Ministros, Secretários e membros do Legislativo para os cargos de Conselheiro e Ministro dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios. A vedação abrange as indicações diretas e as votações legislativas, aplicando-se inclusive aos casos de reciprocidade entre poderes. Os critérios de escolha devem ser estritamente técnicos, baseados em concurso público de provas e títulos, reputação ilibada e notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, garantindo a impessoalidade, a moralidade administra
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
RICARDO W. P. (BA)

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