Ideia Legislativa
PEC do Piso salarial dos Professores
Alteração nos Artigos 206 e 150 da Constituição Federal: Art.206 inciso V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas, com remuneração inicial fixada em valor equivalente a 6 (seis) salários mínimos vigentes no ano, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de aula, das quais 1/3 (um terço) será obrigatoriamente destinado a horas-atividade fora da regência de classe. Art.150 , inciso VII: Em carater de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, os Estados e semelhantes o desconto de IR no salário dos professores.
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20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
MATHEUS S. F. (PR)

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