Ideia Legislativa
Proibição de menores de 14 anos participarem de festas de carnaval que não sejam matinês
Fica permitida a presença de crianças e adolescentes menores de 14 anos em eventos carnavalescos exclusivamente na modalidade de matinês, realizadas no período compreendido entre as 8h e as 18h. Para a realização de tais eventos, torna-se obrigatória a presença contínua de, no mínimo, um agente de segurança pública no local. Fora do horário estipulado ou na ausência de policiamento e fiscalização estatal devida no ambiente, fica estritamente vedada a permanência de menores de 14 anos nas festividades de Carnaval.
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/10/2026
Ideia proposta por
RICARDO W. P.
(BA)
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