Ideia Legislativa
Ementa a Lei nº 11.788/2008 para garantir Vade-Mecum impresso estagiários do judiciário.
O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 11.788/2008 passa a vigorar acrescida do Art. 12-A: "Art. 12-A. É assegurado aos estagiários de Direito da Administração Pública e do Judiciário Nacional o recebimento de Vade Mecum impresso e atualizado. § 1º O material conterá a Constituição, Códigos e leis da área de atuação. § 2º A entrega ocorre no início do estágio, com atualização anual. § 3º O meio eletrônico não substitui o livro físico, essencial contra a fadiga cognitiva e pela igualdade no aprendizado." Art. 2º Despesas correm por conta de dotações próprias. "Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.". Brasília, 3/6/2026.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
DENISE S. D. (MG)

Confirma?