Ideia Legislativa
Ementa a Lei nº 11.788/2008 para garantir Vade-Mecum impresso estagiários do judiciário.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 11.788/2008 passa a vigorar acrescida do Art. 12-A:
"Art. 12-A. É assegurado aos estagiários de Direito da Administração Pública e do Judiciário Nacional o recebimento de Vade Mecum impresso e atualizado.
§ 1º O material conterá a Constituição, Códigos e leis da área de atuação.
§ 2º A entrega ocorre no início do estágio, com atualização anual.
§ 3º O meio eletrônico não substitui o livro físico, essencial contra a fadiga cognitiva e pela igualdade no aprendizado."
Art. 2º Despesas correm por conta de dotações próprias.
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.".
Brasília, 3/6/2026.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/10/2026
Ideia proposta por
DENISE S. D.
(MG)
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