Ideia Legislativa
Proposta de Lei – Crime de Traição em Tempos de Paz
Tipifica o crime de traição contra a Nação Brasileira em tempos de paz, com penas agravadas para parlamentares e agentes políticos. O Código Penal só prevê o crime de traição em tempos de guerra. Art. 1º-Constitui crime de traição, em tempos de paz, qualquer ato de cooperação com governo ou entidade externa que atente contra a soberania, a economia ou a segurança nacional. Art. 2º-Pena: reclusão de 12 a 30 anos, além de multa proporcional ao dano. Art. 3º – Quando praticado por parlamentares ou agentes políticos, a pena será aumentada de metade até o dobro, com perda imediata do mandato e inelegibilidade por 20 anos.
7 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/10/2026
Ideia proposta por
ADRIANA S. A. (SP)

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