Ideia Legislativa
Valor mínimo de vale alimentação para inclusão no PAT e proibição do corte em férias.
Valor mínimo de 500 reais obrigatório para todos os inclusos no PAT e proibição de corte do alimentação/refeição no período de férias remuneradas. Pois o trabalhador não se alimenta apenas no período de trabalho, diante dos custos crescentes nos supermercados, seria justo o valor mínimo de 500 reais e proibir o corte durante as férias remuneradas
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/10/2026
Ideia proposta por
ALYSSON M. D. A. (PR)

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