Ideia Legislativa
Proíbe o uso de cotas da Câmara e do Senado em viagens de interesse partidário.
Fica vedado o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAPS) no Senado Federal e da Cota Parlamentar (CEAP) na Câmara dos Deputados para o custeio ou ressarcimento de passagens aéreas, terrestres e hospedagens em deslocamentos motivados por convenções, reuniões, campanhas ou articulações de caráter estritamente político-partidário ou eleitoral. Despesas dessa natureza passam a ser de responsabilidade exclusiva das agremiações partidárias, por meio do Fundo Partidário, ou dos próprios agentes políticos, proibindo-se qualquer repasse ou reembolso pelas Casas Legislativas.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/10/2026
Ideia proposta por
RICARDO W. P. (BA)

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