Ideia Legislativa
Adotar AUSTERIDADE como princípio básico na administração dos recursos públicos.
A constituição, no Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Passar a vigorar: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de AUSTERIDADE, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" Hoje, é possível gastar milhões com jantares, vinho e todo luxo com impessoalidade e economia. E justar outros dispositivos no mesmo caminho.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/10/2026
Ideia proposta por
JOAO A. M. C.
(DF)
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