Ideia Legislativa
Proposta de Revisão das Regras do FGTS e da Multa Rescisória
Os depósitos de FGTS passariam a ser realizados somente após o primeiro ano completo de vínculo empregatício. A multa rescisória seria progressiva, vinculada ao tempo de permanência do trabalhador na empresa: Menos de 1 ano: sem depósitos de FGTS e sem multa rescisória. Ao completar 2 anos: multa de até 10% sobre o saldo acumulado, proporcional ao período trabalhado após o primeiro ano. Ao completar 3 anos: multa de até 20%, proporcional ao período trabalhado. Ao completar 4 anos: multa de até 40%, atingindo o percentual máximo atualmente previsto em lei. O objetivo não é retirar direitos dos trabalhadores comprometidos, mas criar incentivos para relações de trabalho de longo prazo
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/10/2026
Ideia proposta por
ELISSON E. B. (BA)

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