Ideia Legislativa
Limite temporal e vedação a investigações prospectivas em inquéritos judiciais
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o objeto de qualquer inquérito, inclusive no STF, fica estritamente limitado aos fatos anteriores à sua portaria de instauração. Fica vedada a inclusão de novos investigados por condutas praticadas após a abertura do procedimento, salvo se decorrentes de conexão estrita e preexistente. Todo inquérito criminal deverá fixar prazo de conclusão não superior a dois anos, prorrogável uma única vez por igual período mediante decisão do colegiado baseada em fato novo. Opiniões políticas, manifestações ideológicas e críticas a instituições públicas não poderão fundamentar a abertura ou a manutenção de investigações criminais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/10/2026
Ideia proposta por
RICARDO W. P.
(BA)
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