Ideia Legislativa
Lei de Proteção à Infância no Ambiente Escolar: Fim das rifas e gincanas financeiras
Ementa: Dispõe sobre a proibição de utilização de estudantes da rede pública de ensino como agentes de arrecadação de recursos financeiros, veda a exposição de menores em campanhas de captação de verbas festivas e dá outras providências. Art. 1º Fica expressamente proibida, no âmbito das instituições públicas de ensino [do Estado de Minas Gerais / do território nacional], a utilização de alunos matriculados na educação básica como intermediários ou agentes de arrecadação de recursos financeiros para fins de custeio de festividades escolares, feiras culturais ou eventos correlatos. Parágrafo único: A proibição de que trata o caput abrange a distribuição de cartelas
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/10/2026
Ideia proposta por
BETHANIA E. B. (MG)

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