Ideia Legislativa
Permitir complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais
Alterar a Lei nº 9.099/95 para prever que, nos Juizados Especiais, quando o preparo recursal for recolhido em valor insuficiente, a parte recorrente seja intimada para complementar o valor faltante no prazo de 5 dias, antes do reconhecimento da deserção. A medida evita que recursos sejam rejeitados automaticamente por erro material, diferença pequena de cálculo ou falha formal em guia de custas, preservando o acesso à Justiça, a boa-fé processual e a primazia do julgamento de mérito, sem afastar a deserção caso a complementação não seja realizada.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/10/2026
Ideia proposta por
ROMULO C. P. (SP)

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