Ideia Legislativa
Proibição de posse e uso privado de presentes nos Poderes Executivo e Legislativo
Todos os presentes e bens recebidos de terceiros por chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) e membros do Legislativo (Senadores, Deputados, Vereadores) devem ser incorporados imediatamente ao patrimônio do respectivo ente público, vedado qualquer uso, usufruto ou posse pessoal pelo mandatário durante ou após o mandato. Ficam excluídos apenas presentes estritamente pessoais de parentes de até segundo grau. Bens recebidos de empresas ou governos estrangeiros serão destinados ao uso institucional do Estado ou leiloados, configurando improbidade administrativa o descumprimento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2026
Ideia proposta por
RICARDO W. P.
(RS)
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